Em 30 segundos
Se você quer apenas a resposta rápida, aqui está:
- Na maioria dos casos, um atestado médico não precisa informar o CID para ser válido.
- O CID só pode constar no documento quando houver autorização do paciente.
- A empresa não deve recusar automaticamente um atestado apenas porque ele não informa a doença.
- Antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar se o documento atende aos demais requisitos de validade.
Agora vamos entender o motivo.
“O funcionário entregou um atestado… mas não diz qual doença ele tem.”
Imagine a seguinte situação.
É segunda-feira pela manhã.
Um funcionário chega ao trabalho e entrega um atestado médico de dois dias.
Você confere o documento.
Tem assinatura.
Tem carimbo.
Tem a data.
Mas não existe nenhuma informação sobre a doença.
A primeira dúvida surge imediatamente:
“Posso recusar esse atestado?”
Essa é uma das perguntas mais frequentes que recebemos de empresários.
E a resposta costuma surpreender.
O que é o CID?
CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças.
É um código utilizado pelos profissionais de saúde para identificar diagnósticos médicos.
Embora seja muito conhecido, ele faz parte das informações relacionadas à saúde do paciente.
E justamente por isso merece cuidado.
O médico é obrigado a colocar o CID?
Não.
Na verdade, a regra é justamente o contrário.
As informações sobre a doença fazem parte do sigilo médico.
Isso significa que o profissional de saúde somente pode informar o CID quando houver autorização do paciente.
Portanto, um atestado sem CID não significa que ele esteja incompleto ou inválido.

Então a empresa deve aceitar qualquer atestado?
Também não.
A ausência do CID, por si só, não torna o documento inválido.
Mas isso não significa que qualquer papel entregue pelo funcionário deva ser aceito.
O atestado precisa apresentar informações que permitam identificar sua autenticidade e sua finalidade.
Dependendo da situação, poderão existir elementos importantes como:
- identificação do profissional de saúde;
- assinatura;
- registro profissional;
- data do atendimento;
- período de afastamento.
Esses são os aspectos que normalmente merecem atenção.
Por que o CID não aparece em muitos atestados?
Porque ele revela informações sobre a saúde da pessoa.
Imagine que um funcionário esteja passando por um tratamento delicado.
Ou tenha recebido um diagnóstico que prefere manter em sigilo.
Ele possui direito à privacidade.
Por isso, muitos médicos optam por não incluir o CID no documento, salvo quando o próprio paciente autoriza.
Exemplo prático
Imagine duas situações.
No primeiro caso, o funcionário apresenta um atestado contendo todas as informações necessárias, mas sem o CID.
No segundo, entrega apenas uma folha de papel sem identificação do médico, sem assinatura e sem qualquer informação que permita verificar sua origem.
Percebe a diferença?
O problema não está na ausência do CID.
Está na validade do documento como um todo.
Posso exigir que o funcionário informe a doença?
Essa é outra dúvida bastante comum.
Em regra, não.
As informações médicas fazem parte da esfera de privacidade do trabalhador.
O papel da empresa não é investigar qual doença o funcionário possui, mas verificar se existe um documento válido justificando a ausência ao trabalho.
O maior erro acontece quando…
Alguns empresários recusam automaticamente qualquer atestado que não contenha o CID.
Essa prática pode gerar conflitos desnecessários e, dependendo da situação, até questionamentos futuros.
Antes de tomar qualquer decisão, vale analisar o documento de forma completa.
Então, na prática…
Se um funcionário entregar um atestado sem CID, a primeira pergunta não deve ser:
“Qual doença ele tem?”
A pergunta correta é:
“Esse documento atende aos requisitos necessários para justificar o afastamento?”
Essa mudança de perspectiva evita muitos problemas.

O que fazer quando receber um atestado?
Um procedimento simples costuma ajudar bastante.
Sempre que um colaborador apresentar um atestado:
- confira se o documento está legível;
- verifique o período de afastamento;
- confirme se existe identificação do profissional responsável;
- registre o recebimento conforme os procedimentos internos da empresa;
- em caso de dúvida, procure orientação antes de tomar qualquer decisão.
Perguntas frequentes
A empresa pode exigir o CID?
Em regra, não. O diagnóstico faz parte das informações protegidas pelo sigilo médico e depende da autorização do paciente para ser informado.
Um atestado sem CID perde a validade?
Não. A ausência do CID, por si só, não invalida o documento.
Posso descontar a falta se o atestado não informar a doença?
Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na ausência do CID. É importante analisar a validade do documento como um todo.
Todo atestado precisa ser aceito?
A empresa pode verificar se o documento atende aos requisitos necessários e, diante de dúvidas específicas, buscar orientação antes de decidir.
Resumo da Rapport
Muitas vezes, o empresário acredita que o CID é o principal elemento de um atestado médico.
Na prática, não é.
O mais importante é verificar se o documento é válido e respeitar o direito do trabalhador à privacidade sobre suas informações de saúde.
Um café e uma conversa resolvem muita coisa
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