Faça a sua Declaração de Imposto de Renda e evite problemas futuros!

Evite problemas com a malha fina e garanta a qualidade das informações. Conte conosco para fazer o preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda.

Imposto de renda

Conte com o nosso auxílio para não ter problemas com a malha fina!

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo com sua declaração do Imposto de Renda de 2026. Vamos orientá-lo na entrega antecipada para garantir que você receba sua restituição nos primeiros lotes e realizar o preenchimento com segurança, para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina.

Entre em contato agora mesmo com um dos nossos profissionais para saber mais.

Descubra as vantagens de contar com os nossos especialistas ao seu lado!

Acompanhamento personalizado

Iremos te acompanhar do início ao fim, desde a parte documental até o processamento da sua declaração.

Experiência dos profissionais

Você contará com uma equipe qualificada para tirar todas as dúvidas sobre a sua declaração.

Segurança

Ao contar com o suporte personalizado de nossos profissionais, você obtém mais benefícios e tranquilidade para realizar a declaração do seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quem deve declarar Imposto de renda em 2026?

  • Contribuintes que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (inclusive férias);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tinham em 31/12/2025 mais de R$ 800 mil em bens ou direitos (inclusive se esse valor estiver na poupança e investimentos);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2025.

Se você se enquadra em algum desses critérios, vai precisar entregar a declaração para não ter seu CPF bloqueado, pagar multas e correr o risco de sofrer mais consequências pela falta da entrega.

Nosso suporte

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FAQ

Dúvidas frequentes

Em 2025 o prazo para entregar a declaração inicia em 17/03/2025 e vai até 30/05/2025.

Você precisará informar todos os rendimentos que teve na sua pessoa física, isentos e tributados, todos os bens que possui no seu CPF, os valores em 31/12 de todas as contas bancárias, gastos com saúde, instrução e demais valores que tiver e forem autorizados pela Receita Federal.

Não, qualquer pessoa, desde que tenha conhecimento pode realizar a entrega da declaração, porém, o contador é o profissional que possui o conhecimento necessário e a experiência para realizar o preenchimento com a segurança e tranquilidade que você precisa, por isso sempre indicamos que seja feito por uma contabilidade a entrega da sua declaração.

Para falar conosco é muito fácil e rápido! Nosso atendimento é pelo WhatsApp, no contato abaixo, temos também nosso formulário próprio para o imposto de renda ou através do nosso e-mail contato@rapportcontabilidade.com.br

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