Recebi um atestado sem CID. Sou obrigado a aceitar?

Profissional de RH analisando um atestado médico sem CID entregue por um colaborador

Em 30 segundos

Se você quer apenas a resposta rápida, aqui está:

  • Na maioria dos casos, um atestado médico não precisa informar o CID para ser válido.
  • O CID só pode constar no documento quando houver autorização do paciente.
  • A empresa não deve recusar automaticamente um atestado apenas porque ele não informa a doença.
  • Antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar se o documento atende aos demais requisitos de validade.

Agora vamos entender o motivo.

“O funcionário entregou um atestado… mas não diz qual doença ele tem.”

Imagine a seguinte situação.

É segunda-feira pela manhã.

Um funcionário chega ao trabalho e entrega um atestado médico de dois dias.

Você confere o documento.

Tem assinatura.

Tem carimbo.

Tem a data.

Mas não existe nenhuma informação sobre a doença.

A primeira dúvida surge imediatamente:

“Posso recusar esse atestado?”

Essa é uma das perguntas mais frequentes que recebemos de empresários.

E a resposta costuma surpreender.

O que é o CID?

CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças.

É um código utilizado pelos profissionais de saúde para identificar diagnósticos médicos.

Embora seja muito conhecido, ele faz parte das informações relacionadas à saúde do paciente.

E justamente por isso merece cuidado.

O médico é obrigado a colocar o CID?

Não.

Na verdade, a regra é justamente o contrário.

As informações sobre a doença fazem parte do sigilo médico.

Isso significa que o profissional de saúde somente pode informar o CID quando houver autorização do paciente.

Portanto, um atestado sem CID não significa que ele esteja incompleto ou inválido.

Atestado médico sem CID sendo conferido com checklist de requisitos obrigatórios
Antes de recusar um atestado médico sem CID, a empresa deve conferir assinatura, registro profissional, data e período de afastamento.

Então a empresa deve aceitar qualquer atestado?

Também não.

A ausência do CID, por si só, não torna o documento inválido.

Mas isso não significa que qualquer papel entregue pelo funcionário deva ser aceito.

O atestado precisa apresentar informações que permitam identificar sua autenticidade e sua finalidade.

Dependendo da situação, poderão existir elementos importantes como:

  • identificação do profissional de saúde;
  • assinatura;
  • registro profissional;
  • data do atendimento;
  • período de afastamento.

Esses são os aspectos que normalmente merecem atenção.

Por que o CID não aparece em muitos atestados?

Porque ele revela informações sobre a saúde da pessoa.

Imagine que um funcionário esteja passando por um tratamento delicado.

Ou tenha recebido um diagnóstico que prefere manter em sigilo.

Ele possui direito à privacidade.

Por isso, muitos médicos optam por não incluir o CID no documento, salvo quando o próprio paciente autoriza.

Exemplo prático

Imagine duas situações.

No primeiro caso, o funcionário apresenta um atestado contendo todas as informações necessárias, mas sem o CID.

No segundo, entrega apenas uma folha de papel sem identificação do médico, sem assinatura e sem qualquer informação que permita verificar sua origem.

Percebe a diferença?

O problema não está na ausência do CID.

Está na validade do documento como um todo.

Posso exigir que o funcionário informe a doença?

Essa é outra dúvida bastante comum.

Em regra, não.

As informações médicas fazem parte da esfera de privacidade do trabalhador.

O papel da empresa não é investigar qual doença o funcionário possui, mas verificar se existe um documento válido justificando a ausência ao trabalho.

O maior erro acontece quando…

Alguns empresários recusam automaticamente qualquer atestado que não contenha o CID.

Essa prática pode gerar conflitos desnecessários e, dependendo da situação, até questionamentos futuros.

Antes de tomar qualquer decisão, vale analisar o documento de forma completa.

Então, na prática…

Se um funcionário entregar um atestado sem CID, a primeira pergunta não deve ser:

“Qual doença ele tem?”

A pergunta correta é:

“Esse documento atende aos requisitos necessários para justificar o afastamento?”

Essa mudança de perspectiva evita muitos problemas.

O que fazer quando receber um atestado?

Um procedimento simples costuma ajudar bastante.

Sempre que um colaborador apresentar um atestado:

  • confira se o documento está legível;
  • verifique o período de afastamento;
  • confirme se existe identificação do profissional responsável;
  • registre o recebimento conforme os procedimentos internos da empresa;
  • em caso de dúvida, procure orientação antes de tomar qualquer decisão.

Perguntas frequentes

A empresa pode exigir o CID?

Em regra, não. O diagnóstico faz parte das informações protegidas pelo sigilo médico e depende da autorização do paciente para ser informado.

Um atestado sem CID perde a validade?

Não. A ausência do CID, por si só, não invalida o documento.

Posso descontar a falta se o atestado não informar a doença?

Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na ausência do CID. É importante analisar a validade do documento como um todo.

Todo atestado precisa ser aceito?

A empresa pode verificar se o documento atende aos requisitos necessários e, diante de dúvidas específicas, buscar orientação antes de decidir.

Resumo da Rapport

Muitas vezes, o empresário acredita que o CID é o principal elemento de um atestado médico.

Na prática, não é.

O mais importante é verificar se o documento é válido e respeitar o direito do trabalhador à privacidade sobre suas informações de saúde.

Um café e uma conversa resolvem muita coisa

A rotina de quem administra uma empresa é cheia de decisões que precisam ser tomadas rapidamente.

Quando o assunto envolve legislação trabalhista, agir apenas com base em informações que circulam na internet pode gerar problemas desnecessários.

Na Rapport, acreditamos que orientar faz parte do nosso trabalho. Afinal, quando o empresário entende as regras, ele consegue administrar sua equipe com mais segurança e tranquilidade.

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Foto de Helena Pauli

Helena Pauli

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e em Análise Fiscal pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atua na área contábil há mais de 10 anos, ajudando empresas e profissionais a gerenciarem seus negócios com menos burocracia e mais crescimento.
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Helena Pauli

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e em Análise Fiscal pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atua na área contábil há mais de 10 anos, ajudando empresas e profissionais a gerenciarem seus negócios com menos burocracia e mais crescimento.

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