O funcionário pode pedir antecipação da primeira parcela do 13º salário?

Empresário e contador analisando a antecipação da primeira parcela do 13º salário durante o planejamento financeiro

Em 30 segundos

Se você quer apenas a resposta rápida, aqui está:

  • Sim, o funcionário pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário.
  • Esse pedido deve ser feito por ocasião das férias, observando os prazos previstos na legislação.
  • Se o pedido for realizado corretamente, o empregador deve efetuar o pagamento junto com as férias.
  • Além disso, a empresa também pode optar por antecipar a primeira parcela por iniciativa própria, como forma de organizar melhor seu fluxo de caixa.

“Vou sair de férias. Posso receber a primeira parcela do 13º junto?”

Essa é uma dúvida bastante comum.

Muitos trabalhadores acreditam que a empresa pode antecipar o 13º salário quando quiser.

Outros imaginam que isso depende apenas da boa vontade do empregador.

Mas existe uma regra específica para essa situação.

Quando o funcionário pode pedir essa antecipação?

A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias.

Para isso, o pedido deve ser feito dentro do mês de janeiro.

Se o pedido atender aos requisitos previstos, a empresa realiza o pagamento da primeira parcela juntamente com as férias.

Funcionário entregando solicitação de férias ao RH para receber a antecipação da primeira parcela do 13º salário
O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que respeite os prazos previstos na legislação.

A empresa é obrigada a antecipar?

Depende.

Quando o pedido é feito nas condições previstas pela legislação, a empresa deve realizar a antecipação.

Já se o funcionário solicitar em outro momento do ano, fora dessa hipótese, a empresa não possui essa obrigação legal.

Nesse caso, a antecipação só ocorrerá se houver interesse da empresa.

A empresa pode antecipar por iniciativa própria?

Sim.

Nada impede que a empresa antecipe a primeira parcela do 13º salário para todos os funcionários ou para um grupo de colaboradores, desde que respeite a legislação trabalhista.

Inclusive, muitas empresas fazem isso como forma de planejamento financeiro.

Ao antecipar parte do pagamento ao longo do ano, o desembolso no fim do ano é menor, o que ajuda na organização do fluxo de caixa e reduz o impacto financeiro dos meses de novembro e dezembro.

É uma estratégia bastante utilizada por empresas que desejam distribuir melhor seus compromissos financeiros ao longo do ano.

Muitas empresas desconhecem essa possibilidade e acabam concentrando um grande volume de pagamentos no final do ano.

Um bom planejamento pode tornar esse período muito mais tranquilo.

Mas atenção, a antecipação deve seguir a regra de 50% prevista na CLT.

O erro mais comum

É bastante comum acreditar que a primeira parcela do 13º pode ser antecipada em qualquer situação por obrigação da empresa.

Na prática, a legislação prevê uma hipótese específica de obrigatoriedade: quando o empregado solicita a antecipação por ocasião das férias, observados os requisitos legais.

Fora dessa situação, a empresa pode antecipar se entender que isso faz sentido para sua gestão financeira.

Então, na prática…

Se um funcionário solicitar a antecipação do 13º, verifique:

  • ele sairá de férias?
  • o pedido foi realizado dentro do prazo legal?
  • a empresa está observando corretamente o processamento da folha?

Se a iniciativa partir da própria empresa, também vale analisar:

  • o impacto no fluxo de caixa;
  • o planejamento financeiro dos próximos meses;
  • a forma como essa antecipação será organizada.

O que fazer agora?

Se você é empregador, converse com o responsável pelo departamento pessoal ou com sua contabilidade para definir se faz sentido adotar uma política de antecipação.

Em muitas empresas, essa decisão melhora o planejamento financeiro e evita um desembolso elevado no final do ano.

Se você é funcionário e pretende receber a primeira parcela nas férias, lembre-se de fazer a solicitação dentro do prazo previsto.

Perguntas frequentes

O funcionário pode pedir a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim, desde que o pedido seja feito por ocasião das férias e observados os requisitos legais.

A empresa pode antecipar o 13º por vontade própria?

Sim. Muitas empresas fazem essa antecipação como estratégia de organização financeira e fluxo de caixa.

A empresa é obrigada a aceitar qualquer pedido de antecipação?

Não. A obrigatoriedade existe apenas na situação prevista pela legislação.

Antecipar o 13º ajuda a empresa?

Pode ajudar. Distribuir esse pagamento ao longo do ano reduz o impacto financeiro concentrado no final do ano e facilita o planejamento do caixa.

Resumo da Rapport

A antecipação da primeira parcela do 13º salário pode ocorrer em duas situações.

A primeira é quando o empregado solicita o adiantamento por ocasião das férias, observadas as regras legais.

A segunda é por iniciativa da própria empresa, como uma estratégia para melhorar o planejamento financeiro e reduzir o impacto dos pagamentos concentrados no fim do ano.

Um café e uma conversa resolvem muita coisa

O 13º salário costuma ser uma das maiores despesas das empresas no final do ano.

Mas, com organização e planejamento, esse compromisso pode deixar de ser um problema.

Conhecer as possibilidades permitidas pela legislação ajuda tanto a empresa quanto os funcionários a se prepararem melhor para esse momento.

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Foto de Joziane Cegelka

Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.
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Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.

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