Corretores de Imóveis: Legislação, Forma de Atuação e Tributação 

No mercado imobiliário, os corretores de imóveis desempenham um papel fundamental na intermediação entre compradores e vendedores. No entanto, a atividade dos corretores envolve questões legais, formas de atuação e obrigações tributárias específicas que precisam ser compreendidas. Neste artigo, vamos explorar a legislação aplicável aos corretores de imóveis, suas formas de atuação e a tributação relacionada a essa atividade. Se você é um corretor de imóveis ou está pensando em ingressar nessa carreira, a Rapport Contabilidade Consultiva oferece consultoria especializada para auxiliá-lo nesse processo, seja de forma autônoma ou com a abertura de empresa. 

1. Legislação e regulamentação dos corretores de imóveis:

Os corretores de imóveis são regidos pela Lei nº 6.530/1978 e pelo Decreto nº 81.871/1978, que estabelecem as normas e os requisitos para o exercício da profissão. É necessário obter o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para atuar legalmente como corretor. 

2. Formas de atuação dos corretores de imóveis:

Os corretores de imóveis podem atuar de diferentes formas no mercado, incluindo: 

  • Corretor autônomo: Nessa modalidade atua como pessoa física, o corretor trabalha de forma independente, sendo responsável pela captação de clientes, divulgação de imóveis, negociação e fechamento de negócios.  
  • Corretor associado: Nesse caso, o corretor se associa a uma imobiliária ou a um escritório de corretagem, atuando em nome da empresa. Ele recebe uma comissão pela venda ou locação dos imóveis intermediados. 
  • Corretor com CNPJ: Quem decide empreender como corretor de imóveis pode abrir a sua própria empresa e usufruir os benefícios desta. Pela lei atual, não é possível fazer o cadastro de um corretor de imóveis como MEI. No entanto, é possível eleger entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O pagamento de impostos será feito de acordo com o faturamento, e as alíquotas aplicadas conforme o porte da empresa. 

3. Tributação dos corretores de imóveis autônomos:

Os corretores de imóveis estão sujeitos a obrigações tributárias específicas. Alguns pontos importantes a serem considerados são: 

  • Imposto de Renda: Os corretores de imóveis que atuam de forma autônoma, devem declarar seus rendimentos no Imposto de Renda mensalmente através do carnê leão, informando todos os seus recebimentos e podendo abater algumas despesas relacionadas ao seu serviço; 
  • Contribuição Previdenciária: Os corretores autônomos também devem contribuir com o INSS, pois todos os autônomos que possuem renda são obrigados a contribuir. É importante estar em dia com essas contribuições para garantir benefícios previdenciários no futuro, como licença maternidade, auxílio doença, além da aposentadoria; 
  • ISS (Imposto sobre Serviços): Os corretores de imóveis também estão sujeitos ao pagamento do ISS, que é um imposto municipal sobre a prestação de serviços. A alíquota e as regras de recolhimento variam de acordo com a legislação de cada município. É preciso estar cadastrado na prefeitura para emissão das notas fiscais e recolhimento do imposto devido. No entanto, em alguns municípios, os profissionais autônomos podem ser isentos do imposto. 

O Corretor de Imóveis que atua como profissional autônomo não tem vínculo empregatício com empresa. 

4. Tributação dos corretores de imóveis com CNPJ:

Quando o corretor atua na sua própria empresa, existem alguns pontos que precisam ser observados, como: 

  • O pagamento dos impostos será de acordo com o seu faturamento, ou seja, tudo que entrou na empresa precisa da emissão de notas fiscais para posteriormente ser calculado o imposto; 
  • A emissão de notas fiscais é obrigatória; 
  • É necessário ter uma conta bancária separada da conta da pessoa física, ou seja, não é indicado misturar as finanças; 
  • Precisará recolher o INSS através do pró-labore, que é obrigatório como sócio da empresa; 
  • Precisa manter a escrituração contábil em dia, enviar mensalmente todas as movimentações da empresa para o contador; 
  • Precisa manter o pagamento dos impostos em dia para não ficar com a sua empresa inapta. 

Qual atividade devo colocar no meu CNPJ

O CNAE mais adequado para registro de empresa de corretor de imóveis é o 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.   

É a partir da escolha do CNAE (atividades) que sua empresa definirá várias questões legais, como a tributação, por exemplo. No código 6821-8/01 estão incluídas atividades de agente imobiliário, avaliação de imóveis, compra e venda de imóveis de terceiros, intermediação na compra e venda de imóveis, entre outras descrições propícias para este tipo de função. 

Para te ajudar com a parte burocrática e na escolha das melhores atividades, sempre conte com um especialista na área, um contador é o profissional ideal para isso. 

Conclusão:  

Os corretores de imóveis desempenham um papel essencial no mercado imobiliário, intermediando negociações e contribuindo para o desenvolvimento do setor. No entanto, é fundamental entender a legislação, as formas de atuação e as obrigações tributárias relacionadas a essa profissão.  

A Rapport Contabilidade Consultiva oferece consultoria especializada para corretores de imóveis, auxiliando-os a cumprir suas obrigações fiscais e a tomar decisões estratégicas para o sucesso de seus negócios. 

Entre em contato conosco para obter consultoria especializada em contabilidade e tributação para corretores de imóveis. Entre em contato pelo telefone (55) 99924-1772. Estamos prontos para ajudá-lo a ter uma gestão contábil eficiente e em conformidade com a legislação. 

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Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.
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Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.

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