Funcionário em experiência tem os mesmos direitos?

Contadora orientando sobre contrato de experiência de funcionário

Em 30 segundos

Se você quer apenas a resposta rápida, aqui está:

  • O contrato de experiência é um contrato de trabalho como qualquer outro, apenas com prazo determinado.
  • O funcionário em experiência possui praticamente os mesmos direitos dos demais empregados.
  • Salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais direitos continuam existindo.
  • O período de experiência serve para que empresa e funcionário avaliem se desejam continuar a relação de trabalho.

“É só experiência. Não precisa registrar ainda.”

Esse é um dos maiores mitos sobre contratação.

Muitas empresas acreditam que podem esperar alguns dias ou semanas para registrar o funcionário.

Outras pensam que, por estar em experiência, ele não possui os mesmos direitos.

Mas isso não funciona assim.

O contrato de experiência é um contrato de trabalho previsto na legislação.

E o vínculo empregatício existe desde o primeiro dia de trabalho.

O que é o contrato de experiência?

É uma modalidade de contrato por prazo determinado.

Seu principal objetivo é permitir que:

  • a empresa avalie o desempenho do profissional;
  • o funcionário conheça a rotina da empresa;
  • ambos decidam se desejam continuar a relação de trabalho.

Se tudo der certo, o contrato continua normalmente após o período de experiência.

Quais direitos o funcionário possui?

Na prática, quase os mesmos de qualquer outro empregado.

Entre eles:

  • salário;
  • depósito de FGTS;
  • férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • descanso semanal remunerado;
  • horas extras, quando realizadas;
  • adicionais previstos na legislação, quando aplicáveis.

O fato de estar em experiência não elimina esses direitos.

Vale a pena parar um minuto

Experiência não significa informalidade.

É apenas uma fase inicial do contrato de trabalho.

Por isso, todas as obrigações do empregador continuam existindo.

O que acontece se a empresa não registrar o funcionário?

Além de descumprir a legislação trabalhista, a empresa pode enfrentar problemas como:

  • autuações em fiscalizações;
  • ações trabalhistas;
  • pagamento de encargos e diferenças;
  • dificuldade para comprovar corretamente o vínculo.

Registrar corretamente desde o início evita riscos desnecessários.

Direitos do funcionário durante o contrato de experiência
O funcionário em período de experiência possui direitos trabalhistas desde o início da contratação.

O erro mais comum

Alguns empresários dizem:

“Vamos esperar passar a experiência e depois registramos.”

Na prática, isso pode gerar problemas.

O registro deve ocorrer desde o início da relação de emprego, e não apenas após o período de experiência.

Então, na prática…

Faça algumas perguntas.

  • Minha empresa registra o funcionário antes do início das atividades?
  • O contrato de experiência está formalizado?
  • Todos os direitos estão sendo observados?
  • A equipe responsável pelas admissões conhece esse procedimento?

Se alguma resposta for “não”, vale a pena revisar esse processo.

O que fazer agora?

Antes de contratar um novo colaborador:

  • prepare a documentação necessária;
  • formalize o contrato de experiência;
  • realize o registro corretamente;
  • esclareça ao funcionário como funcionará esse período.

Uma admissão bem organizada evita problemas e transmite mais segurança para ambos os lados.

Perguntas frequentes

Funcionário em experiência tem carteira assinada?

Sim. O contrato de experiência é um contrato de trabalho e deve ser registrado.

Ele recebe FGTS?

Sim. O empregador deve realizar os depósitos normalmente.

O funcionário em experiência tem direito a 13º salário?

Sim. Recebe o valor proporcional ao período trabalhado, quando aplicável.

A empresa pode dispensar o funcionário durante a experiência?

Existem regras específicas para o encerramento do contrato de experiência, por isso cada situação deve ser analisada conforme a legislação.

Resumo da Rapport

O contrato de experiência não reduz os direitos do trabalhador.

Ele apenas estabelece um período inicial para que empresa e funcionário avaliem a continuidade da relação de trabalho.

Cumprir corretamente as obrigações desde o primeiro dia evita problemas trabalhistas e demonstra profissionalismo.

Um café e uma conversa resolvem muita coisa

Uma contratação bem feita começa antes mesmo do primeiro dia de trabalho.

Quando empresa e funcionário conhecem seus direitos e deveres desde o início, a relação tende a ser muito mais tranquila, segura e transparente.

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Foto de Joziane Cegelka

Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.
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Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.

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