A Receita Federal estabeleceu novas obrigações para as instituições financeiras e entidades similares, visando ampliar o controle sobre movimentações financeiras. Importante: todas declarações serão feitas pelas entidades financeiras, as pessoas físicas e jurídicas não terão nenhuma declaração extra para ser feita.
Veja os principais pontos que podem impactar você:
1. Informações detalhadas obrigatórias
As instituições financeiras devem informar à Receita Federal:
- Saldos no último dia do ano de contas bancárias, poupança, contas de pagamento (inclusive pré-pagas e digitais) e aplicações financeiras (estes já eram informados anualmente nos anos anteriores).
- Movimentações mensais, como depósitos, retiradas, pagamentos, resgates e rendimentos acumulados.
- Operações específicas, como compras de moeda estrangeira, transferências para o exterior e transações relacionadas a consórcios.
2. Montantes mensais movimentados
As informações vão incluir o valor total movimentado somando os créditos e débitos ao longo do mês.
3. Limites para declaração obrigatória
As entidades são obrigadas a informar os dados quando:
- A movimentação mensal for superior a R$ 5.000,00 para pessoas físicas.
- A movimentação mensal for superior a R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
Caso esses limites sejam ultrapassados, todas as movimentações do ano serão reportadas, mesmo que alguns meses tenham valores abaixo desses limites.
4. Inclusão de dados acumulados anualmente
Mesmo que os limites de movimentação não sejam atingidos, as instituições devem informar os saldos e rendimentos acumulados ao final do ano.
5. Identificação completa dos titulares
As informações prestadas devem incluir a identificação dos titulares das operações e o detalhamento das movimentações financeiras. Mas a Receita Federal informou que o sigilo bancário não será quebrado, pois segundo ela não terá acesso para quem foi ou de onde vieram as movimentações.
Essas mudanças reforçam a necessidade de manter um bom controle financeiro, principalmente para:
Micro empresas e empresas de pequeno porte precisam ter cuidado para que todas as receitas da empresa estejam devidamente acobertadas por nota fiscal, pois assim as declarações enviadas pela contabilidade estarão alinhadas com a movimentação financeira, bem como as saídas de valores que precisam de documento comprovando a finalidade.
MEIs: a movimentação financeira deverá ser compatível com o valor declarado na declaração anual do Mei e notas fiscais, caso haja emissão. Sugerimos que o Mei que recebe na conta da pessoa física crie uma conta para o CNPJ, e receba suas receitas nesta conta. De qualquer forma, o Mei possui limite anual de R$ 81 mil de faturamento, então caso tenha uma movimentação maior que este limite estará sujeito a ser desenquadrado deste regime.
Retiradas de lucro: todo empresário pode fazer retiradas da empresa além do valor do pró-labore, desde que este lucro esteja evidenciado na contabilidade e a empresa não tenha débitos de impostos. Então os valores que são transferidos da conta da empresa para a conta do sócio terão comprovação caso haja alguma fiscalização, desde que respeitadas as regras acima.
Cuidado: há informações de que as movimentações via pix terão taxas, porém isso não está previsto.
Se tiver dúvidas sobre como essas alterações podem impactar suas finanças, entre em contato.