Se você é profissional liberal, ou seja, desempenha uma atividade intelectual como pessoa física, e tem uma renda mensal acima de R$ 1.903,98 vai precisar lançar seus rendimentos no sistema do carnê leão mensalmente.
Os valores que serão tributados são os recebidos de outras pessoas físicas, aluguéis e pensão alimentícia, pois todas essas rendas não possuem o desconto do imposto na fonte. As demais recebidas de empresas serão informadas também, porém não haverá cálculo de imposto.
Lá também serão informadas as despesas da atividade, como aluguel, secretária, telefone, água, luz, que serão dedutíveis, ou seja, podem ser abatidas e diminuem o seu imposto, como também as não dedutíveis.
E é muito importante que você guarde todos os comprovantes das receitas e despesas por pelo menos 5 anos, que é o prazo que a Receita Federal poderá fiscalizar e solicitar esclarecimentos.
Mas qual é a vantagem do carnê leão se posso informar tudo somente na declaração anual? Na verdade o carnê leão é uma obrigação do contribuinte, e caso a Receita identificar que não foi pago mensalmente poderá aplicar multa de até 50% do imposto e cobrar juros sobre os impostos mensais não pagos. E também para não pagar um valor muito alto de imposto lá na declaração, o carnê leão possibilita esse recolhimento parcelado em 12 vezes.
Ainda ficou com alguma dúvida? Então é só chamar a gente que iremos te orientar!