Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é provável que tenha começado seu negócio com simplicidade e baixos custos operacionais. No entanto, à medida que sua empresa cresce e seus negócios se expandem, o desenquadramento do MEI pode se tornar uma opção interessante. Neste artigo, vamos explorar as regras, os cuidados, o momento ideal e como fazer o desenquadramento do MEI. Prepare-se para entender os benefícios dessa mudança e descobrir como a Rapport Contabilidade Consultiva pode ajudá-lo(a) nessa transição.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é a mudança de enquadramento tributário do Microempreendedor Individual para uma categoria empresarial diferente, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa alteração pode ser uma decisão estratégica para empresários que ultrapassaram os limites de faturamento anual permitidos para o MEI (R$ 81.000,00) ou que desejam acessar benefícios e oportunidades disponíveis em outras categorias empresariais.
Quais motivos levam ao desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser de forma automática, obrigatória ou a pedido do microempreendedor.
Os principais motivos são:
- ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- caso se torne dono ou sócio de outra empresa;
- começar a trabalhar com uma atividade que não é permitida no MEI;
- caso precise contratar mais de 1 funcionário;
- abertura de uma filial.
Regras e cuidados para o desenquadramento do MEI:
Antes de realizar o desenquadramento, é fundamental conhecer as regras e cuidados envolvidos. O desenquadramento pode ser feito de forma espontânea pelo próprio empresário ou obrigatoriamente pelo fisco, caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento anual. Além disso, é necessário verificar se a atividade exercida permite o enquadramento em outras categorias empresariais.
O momento ideal para o desenquadramento:
O momento ideal para realizar o desenquadramento do MEI pode variar de acordo com o contexto e as metas do empresário. Se sua empresa está crescendo rapidamente e se aproximando do limite de faturamento anual, pode ser vantajoso realizar o desenquadramento antes que ele ocorra obrigatoriamente pelo fisco. Além disso, caso sua empresa necessite de crédito ou deseje participar de licitações públicas, o desenquadramento pode ser a alternativa adequada para acessar essas oportunidades.
Exemplo prático: João é um MEI que atua como prestador de serviços na área de instalação e manutenção elétrica. Seu faturamento anual já ultrapassou R$ 70.000,00 e ele estima que em breve atingirá o limite de R$ 81.000,00. João decide realizar o desenquadramento do MEI antes que isso aconteça para evitar complicações futuras e ter a possibilidade de expandir seus negócios como Microempresa.
O que devo fazer quando o limite do MEI ultrapassar?
É comum que isso aconteça quando a sua empresa está em pleno crescimento. Nesse caso, será necessário efetuar a migração para outro regime tributário.
O valor atual anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais, sempre levando em consideração a proporcionalidade de abertura da empresa.
É preciso ter muito cuidado ao ultrapassar esse limite e não se desesperar antes de entender como funciona todo o processo. Vamos ver a seguir.
1ª situação: ultrapassou o faturamento, porém inferior a 20%
Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual de até R$ 97.200,00 —, a empresa deverá comunicar a Receita Federal, deixando de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte, ou seja, vai continuar no Mei até o final do ano, pagando a sua guia DAS normalmente e em janeiro do próximo ano fará o desenquadramento para microempresa.
Neste caso é preciso fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor que excedeu o limite.
2ª situação: Faturamento excedido acima dos 20%
Caso o valor ultrapassou 20% do teto, ou seja, faturou acima de R$ 97.200,00, nessa situação o MEI deverá solicitar o desenquadramento imediato. Quando isso acontecer, o empreendedor deverá comunicar a Receita e buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O primeiro passo de como desenquadrar mei é acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.
Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa, conte sempre com um contador para te auxiliar no processo, para que não aconteça erros no meio do caminho.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
A Receita Federal considera de forma automática o desenquadramento em três situações:
- Quando uma filial da empresa é aberta;
- Quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
- Ou quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Em todos esses casos, o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em abril, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de maio.
Por isso, antes de tudo, é importante fazer uma consulta desenquadramento mei, para entender qual é o caso da sua empresa.
Precisa deixar de ser MEI e ainda tem dúvida do que fazer? Entre em contato conosco e entenda tudo sobre as regras.
Desenquadramento de MEI retroativo
O desenquadramento acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o valor foi excedido, de forma retroativa.
Por exemplo: se no ano de 2023 o seu faturamento foi de R$ 120 mil (ou seja, acima dos 20%), o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2023. É como se em 2023 você já iniciasse como microempresa e não como MEI.
Nessa situação, o imposto será calculado sobre o valor com base no Simples Nacional, além do adicional de multa e juros pelos meses de atraso.
Posso voltar a ser MEI depois que desenquadrar?
Sim, porém só pode solicitar em janeiro de cada ano, que é o período que o governo libera as solicitações de enquadramento. Se cumprir todos os requisitos para voltar ao MEI, seu pedido será avaliado e deferido. Caso contrário não poderá retornar.
Como é feita a mudança de MEI para ME?
Existem duas possibilidades, a primeira é solicitar a alteração e continuar com o mesmo CNPJ e a segunda é dar baixa no MEI e abrir outra empresa direto como microempresa, nessa o seu número de CNPJ irá mudar.
São duas situações totalmente diferentes entre os processos, o que muda também são os prazos. Hoje para abrir um CNPJ novo o prazo está bem menor, em alguns casos em menos de 24 horas já tem seu novo CNPJ, enquanto a alteração pode demorar dias.
Para cada uma das duas opções existe um passo a passo próprio que é importante conhecer para que a sua decisão seja a melhor possível, de acordo com o momento do seu negócio.
Conclusão
Se você é um MEI que está enfrentando o crescimento do seu negócio e deseja explorar novas oportunidades, a Rapport Contabilidade Consultiva está pronta para auxiliá-lo(a) nessa transição. Nossa equipe de contadores especializados oferece suporte personalizado para o desenquadramento do MEI e migração para outras categorias empresariais, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo(a) a aproveitar ao máximo o potencial de crescimento do seu negócio.
O desenquadramento do MEI pode ser a porta para novos horizontes empresariais. Junte-se à Rapport Contabilidade Consultiva e libere todo o potencial de crescimento da sua empresa.