Funcionário pediu demissão: quais são os direitos e o que a empresa precisa fazer?

Contadora orientando empresário sobre pedido de demissão de funcionário

Em 30 segundos

Se você quer apenas a resposta rápida, aqui está:

  • Quando o pedido de demissão parte do colaborador, existem direitos e obrigações para ambas as partes.
  • A empresa precisa realizar corretamente os procedimentos de desligamento, observando a CLT e, quando aplicável, a Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Nem todos os direitos são iguais aos de uma demissão sem justa causa.
  • Um processo bem conduzido evita conflitos e garante segurança para empresa e colaborador.

“Recebi uma mensagem dizendo que ele não volta mais.”

Essa situação acontece todos os dias.

Às vezes o colaborador conversa pessoalmente.

Outras vezes envia uma mensagem pelo WhatsApp.

Há também quem apenas deixe de comparecer ao trabalho.

Nesses momentos, é comum surgirem várias dúvidas.

O aviso-prévio precisa ser cumprido?

Quais verbas devem ser pagas?

É possível descontar o aviso?

Existe algum documento que precisa ser assinado?

A boa notícia é que, seguindo os procedimentos corretos, esse processo costuma ser muito mais simples do que parece.

O que caracteriza um pedido de demissão?

O pedido de demissão ocorre quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do próprio colaborador.

Isso faz diferença porque as verbas rescisórias e alguns direitos não serão os mesmos de uma demissão sem justa causa promovida pela empresa.

Por isso, antes de iniciar a rescisão, é importante identificar corretamente qual foi a forma de encerramento do vínculo.

O aviso-prévio sempre precisa ser cumprido?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes.

De forma geral, quando o colaborador pede demissão, ele deve cumprir o aviso-prévio, salvo quando houver dispensa desse cumprimento pela empresa ou outra situação prevista na legislação.

Caso o aviso não seja cumprido, podem existir reflexos na rescisão, conforme prevê a CLT.

Além disso, algumas categorias profissionais possuem regras específicas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

Vale a pena parar um minuto

Nem todo pedido de demissão acontece da mesma forma.

Às vezes, empresa e colaborador chegam a um acordo sobre o cumprimento do aviso-prévio.

Em outras situações, a própria Convenção Coletiva pode prever procedimentos específicos.

Quais direitos o colaborador recebe?

Quando ocorre o pedido de demissão, normalmente o colaborador faz jus às verbas rescisórias previstas para essa modalidade de desligamento.

Entre elas, podem estar:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, quando devidas;
  • 13º salário proporcional.

Cada rescisão deve ser calculada conforme a legislação e considerando as particularidades do contrato de trabalho.

O erro mais comum

Alguns empregadores acreditam que basta receber uma mensagem dizendo “estou pedindo demissão” e encerrar imediatamente o vínculo.

Na prática, o desligamento envolve uma série de procedimentos.

Documentação.

Cálculo das verbas rescisórias.

Prazos legais.

Atualização dos registros.

Além da observância da Convenção Coletiva da categoria, quando houver regras específicas.

A Convenção Coletiva também precisa ser observada

Esse é um detalhe que costuma passar despercebido.

Embora a CLT estabeleça as regras gerais sobre a rescisão do contrato de trabalho, diversas categorias profissionais possuem Convenções Coletivas que tratam de procedimentos específicos.

Dependendo da categoria, podem existir regras relacionadas a prazos, documentos, homologações ou outras condições aplicáveis ao desligamento.

Por isso, analisar apenas a CLT nem sempre é suficiente.

Etapas para formalizar o pedido de demissão de funcionário
O pedido de demissão exige conferência do aviso-prévio, Convenção Coletiva, cálculo da rescisão e prazos legais.

Então, na prática…

Sempre que um colaborador pedir demissão, faça uma conferência antes de finalizar o processo.

Pergunte:

  • O pedido foi formalizado?
  • O aviso-prévio será cumprido ou dispensado?
  • A Convenção Coletiva prevê alguma regra específica?
  • Todos os cálculos foram conferidos?
  • Os prazos legais serão cumpridos?

Esses cuidados ajudam a evitar retrabalho e dão mais segurança para ambas as partes.

O que fazer agora?

Antes de concluir uma rescisão, revise alguns pontos importantes.

  • Confira a modalidade correta do desligamento.
  • Verifique os direitos aplicáveis ao caso.
  • Consulte a Convenção Coletiva da categoria.
  • Observe os prazos previstos na legislação.
  • Organize toda a documentação relacionada ao encerramento do contrato.

Esse cuidado costuma evitar erros que só seriam percebidos depois.

Perguntas frequentes

O colaborador é obrigado a cumprir o aviso-prévio?

Depende da situação. A regra geral está prevista na CLT, mas a empresa pode dispensar o cumprimento e a Convenção Coletiva também pode trazer regras específicas.

A empresa pode descontar o aviso-prévio?

Em determinadas situações previstas na legislação, isso pode ocorrer. O ideal é analisar cada caso antes de realizar o cálculo da rescisão.

Todo pedido de demissão gera os mesmos direitos?

Não. Os direitos variam conforme a modalidade de desligamento e as circunstâncias do contrato de trabalho.

Preciso consultar a Convenção Coletiva?

Sim. Além da CLT, a Convenção Coletiva pode estabelecer regras específicas para a categoria profissional.

Resumo da Rapport

O pedido de demissão parece um procedimento simples, mas envolve uma série de cuidados.

Observar a CLT, conferir a Convenção Coletiva e realizar corretamente os cálculos e registros garante mais segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Um café e uma conversa resolvem muita coisa

No Departamento Pessoal, pequenas diferenças fazem grande diferença.

Um prazo perdido, um cálculo incorreto ou uma regra específica da Convenção Coletiva esquecida podem gerar transtornos que poderiam ser evitados com uma análise cuidadosa antes da rescisão.

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Foto de Joziane Cegelka

Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.
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Joziane Cegelka

Sócia fundadora da Rapport Contabilidade. Formada em Contabilidade e pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Atuou por cerca de 8 anos na área contábil em escritório de terceiros, até decidir abrir seu escritório, tendo assim, mais autonomia para ajudar empresários a crescer e desenvolver seu negócio.

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